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Confira aqui a medida cautelar.
Atendendo a uma representação, com pedido de medida cautelar, o auditor e conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, Mário José de Moraes Costa Filho, suspendeu concurso público do município do município de Manacapuru, em razão de irregularidades no edital. O concurso visava o preenchimento de 22 cargos do quadro de pessoal efetivo do Instituto Municipal de Transportes de Manacapuru (Imtrans), com salários que variavam de R$ 937 a R$ 1,4 mil.
As irregularidades do Edital nº 001/2018 (Imtrans), apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pela Diretoria de Controle Externo e Admissões do TCE (Dicad/TCE-AM), incluem a segregação de cargos agente de trânsito por gênero sexual, em contrariedade as leis municipais, a ausência de cargos para pessoas com deficiência, em desacordo com a Constituição Federal, e a falta de esclarecimento de nível de escolaridade e salário de alguns cargos.
Além disso, o edital não especifica como será realizada a cobrança do valor de R$ 40 da taxa de inscrição para os cargos de nível fundamental incompleto e de R$ 60 para os cargos de nível médio e técnico, nem informa os nomes dos membros da comissão de concurso público responsável.
Atuando no processo em substituição ao conselheiro Julio Cabral, o auditor Mário Filho, em seu voto, suspendeu o concurso, a fim de corrigir as irregularidades enquanto ainda está no período destinado às inscrições dos candidatos. Foi concedido ao diretor-presidente do Imtrans, Elvis Lemos Martins, o prazo de 15 dias para que apresente esclarecimentos e cumpra as medidas necessárias para a correção do edital.
Texto: Deborah Oliveira | Foto: Ana Cláudia Jatahy